A jornada a que se refere o decreto de "Coutinho" não se aplica aos servidores das áreas de Receita, Segurança Pública, Educação e de Saúde, além do pessoal das Polícias Civil e Militar que atuam nas respectivas atividades, prestando serviços públicos essenciais ou especiais à população; Aos servidores do Magistério Público Estadual que atuam em Regência de Classe, Atividade de Turma, Atividade de Coordenação de Ensino, de Comitê Pedagógico, de Direção, de Secretaria ou outras Atividades Técnico-Pedagógicas, nos Estabelecimentos Escolares, com tarefa ou carga horária legal ou regularmente preestabelecida ou contratada; Aos servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão; Aos servidores que desenvolvem suas atividades em regime de produtividade, executando trabalho externo; Aos servidores que atuam em trabalho de campo e operacionalização de terminais viários, prestando serviços essenciais às comunidades; As profissões com regime de carga horária regulado por lei específica.

Clilson Júnior
ClickPB
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